domingo, 25 de agosto de 2013

Opinião: Excesso de barulho tem de ser combatido com lei municipal

Autoridades locais não podem fechar os olhos para esse problema que perturba especialmente estudantes, recém nascidos e doentes



Em que pese o fato de já haver legislação estadual e federal específica contra o excesso de barulho emitido pelos potentes aparelhos automotivos, a criação de leis municipais com a finalidade de controlar melhor esse problema, possibilitando medidas como multas e até apreensão de veículos, tem sido uma constante em cidades brasileiras, como mostrou a matéria do Blog Salve Tapiraí (Motoristas perturbam sossego de moradores de Tapiraí com excesso debarulho e desrespeitam leis de trânsito).

Aqui, como em outras cidades, o prefeito ou mesmo os vereadores podem abraçar a causa contra o excesso de barulho provocado pelos veículos e propor uma lei, à semelhança de São Paulo, Londrina e Estância de Socorro, beneficiando o cidadão que só quer um pouco de sossego e respeito.

A lei poderia determinar o limite de volume aceitável nas vias públicas (de 80 decibéis para menos), bem como impor penalidades a quem trafegar diante de escolas, creches, postos de saúde, Santa Casa e templos religiosos com o som automotivo acima de 60 decibéis.

A função da lei também seria especificar ao cidadão qual órgão municipal será responsável por receber as denúncias de irregularidade.

Seria conveniente que a lei exigisse a implantação de sinalização visual vertical e horizontal próxima aos prédios citados acima, especificando o volume máximo permitido para aquele local, a penalidade aplicada em caso de infração e o telefone para denúncias.

Fica a sugestão deste Blog aos vereadores e prefeito, e a expectativa de que o problema seja combatido, evitando que escolas, postos de saúde, templos religiosos e residências sejam prejudicadas pela falta de respeito de motoristas que não se contentam em ouvir música.

A população espera uma solução.

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