O problema pode ser corrigido com ação dos vereadores ou do prefeito, bastando a criação de lei municipal específica para penalizar motoristas infratores
Diversos
motoristas que ostentam em seus veículos aparelhos sonoros de grande
potência, fazem questão de mostrar isso para todo mundo. É claro,
o método que usam é fazer barulho, o mais alto possível.
Em
Tapiraí não é diferente. Dezenas de motoristas desfilam pelas ruas
com som alto, pulsando nos ouvidos de todas as pessoas que estão
pelo caminho. Casas e comércios são invadidos com todo tipo de
música, às vezes impedindo o descanso dos moradores ou as
negociações dos clientes.
“Está
provado que as pessoas submetidas a níveis de ruído superiores a 85
decibéis podem apresentar problemas de audição, irritação, falta
de atenção, insônia e estresse”, diz o doutor em medicina e
mestre em otorrinolaringologia, Dr. Fabio Akira Suzuki.
No bairro
do Turvo, por exemplo, nem creches, postos de saúde, templos
religiosos ou escolas são poupados desse transtorno. O Blog Salve
Tapiraí tem recebido diversas reclamações nesse sentido.
Abaixo,
veja um vídeo feito ontem (24/08). De dentro da residência, o
morador gravou o carro passando com som altíssimo pela Avenida José
Garcia de Salles. Ele relatou ao Blog que é frequente a passagem de
veículos com o som extremamente alto, a ponto de fazer as vidraças
e portas tremerem.
(A imagem
foi escurecida pela reportagem para evitar retaliações)
(A imagem
foi escurecida pela reportagem para evitar retaliações)
No vídeo, o veículo passa em frente à residência com som altíssimo. Segundo o morador, as janelas e a porta tremeram. Ele relata que carros passarem com o som extremamente alto é comum e frequente.
Código
de Trânsito
O Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) já determina que a utilização de aparelhos
sonoros fora dos limites permitidos é considerada infração grave,
sujeita a multa e retenção do veículo.
De acordo
com o Artigo 228 do CTB, “Usar indevidamente no veículo aparelho
de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego
público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração –
média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida
administrativa - remoção do veículo”.
Já de
acordo com a resolução 204 do CONTRAN, em seu artigo 1º, “a
utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que
produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à
circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80
decibéis medido a 7 metros de distância do
veículo”.
Para o
leitor ter uma ideia do que significam 80 decibéis, uma televisão
em volume normal produz cerca de 65 decibéis. Se você estiver vendo
TV e ao passar um veículo com som alto, você não conseguir ouvir o
que está sendo dito, é muito provável que o som do veículo esteja
bem acima dos 80 decibéis permitidos pela lei. Portanto, o motorista
estará infringindo a lei de trânsito.
Leis
Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou, em 30 de
maio, uma lei que proíbe carros com som alto nas ruas da cidade, em
qualquer horário. O veículo que estiver incomodando a vizinhança
pode ser multado ou até apreendido por agentes da prefeitura. A lei
prevê multa de R$ 1 mil, e pode quadruplicar em caso de
reincidência.
Já em
Londrina, desde 2010 o condutores de veículos passaram a ser
multados quando dirigiam com som acima de 80 decibéis. O valor da
multa chega a R$ 6 mil, e pode dobrar em caso de reincidência.
Na
prefeitura da Estância de Socorro, o vereador João Pinhoni Neto
(DEM), criou uma lei proibindo o funcionamento dos equipamentos de
som automotivos nas vias, praças, avenidas e demais logradouros
públicos no âmbito do município de Socorro . A lei permite o
trânsito de veículos com equipamentos sonoros, desde que o volume
não ultrapasse 70 decibéis e que o equipamento esteja totalmente
dentro do porta-malas ou carroceria fechada do veículo. A multa pode
chegar a R$ 3 mil. A lei está em vigência desde maio deste ano.
Denúncias
sobre som excessivo e prejudicando o seu dia a dia podem ser feitas
diretamente à Polícia Militar, à Delegacia ou até ao Ministério
Público.
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