domingo, 25 de agosto de 2013

Motoristas perturbam sossego de moradores de Tapiraí com excesso de barulho e desrespeitam leis de trânsito

O problema pode ser corrigido com ação dos vereadores ou do prefeito, bastando a criação de lei municipal específica para penalizar motoristas infratores


Diversos motoristas que ostentam em seus veículos aparelhos sonoros de grande potência, fazem questão de mostrar isso para todo mundo. É claro, o método que usam é fazer barulho, o mais alto possível.

Em Tapiraí não é diferente. Dezenas de motoristas desfilam pelas ruas com som alto, pulsando nos ouvidos de todas as pessoas que estão pelo caminho. Casas e comércios são invadidos com todo tipo de música, às vezes impedindo o descanso dos moradores ou as negociações dos clientes.

“Está provado que as pessoas submetidas a níveis de ruído superiores a 85 decibéis podem apresentar problemas de audição, irritação, falta de atenção, insônia e estresse”, diz o doutor em medicina e mestre em otorrinolaringologia, Dr. Fabio Akira Suzuki.

No bairro do Turvo, por exemplo, nem creches, postos de saúde, templos religiosos ou escolas são poupados desse transtorno. O Blog Salve Tapiraí tem recebido diversas reclamações nesse sentido.

Abaixo, veja um vídeo feito ontem (24/08). De dentro da residência, o morador gravou o carro passando com som altíssimo pela Avenida José Garcia de Salles. Ele relatou ao Blog que é frequente a passagem de veículos com o som extremamente alto, a ponto de fazer as vidraças e portas tremerem.

(A imagem foi escurecida pela reportagem para evitar retaliações)



No vídeo, o veículo passa em frente à residência com som altíssimo. Segundo o morador, as janelas e a porta tremeram. Ele relata que carros passarem com o som extremamente alto é comum e frequente.


Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determina que a utilização de aparelhos sonoros fora dos limites permitidos é considerada infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.

De acordo com o Artigo 228 do CTB, “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração – média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo”.

Já de acordo com a resolução 204 do CONTRAN, em seu artigo 1º, “a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo”.

Para o leitor ter uma ideia do que significam 80 decibéis, uma televisão em volume normal produz cerca de 65 decibéis. Se você estiver vendo TV e ao passar um veículo com som alto, você não conseguir ouvir o que está sendo dito, é muito provável que o som do veículo esteja bem acima dos 80 decibéis permitidos pela lei. Portanto, o motorista estará infringindo a lei de trânsito.

Leis

Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou, em 30 de maio, uma lei que proíbe carros com som alto nas ruas da cidade, em qualquer horário. O veículo que estiver incomodando a vizinhança pode ser multado ou até apreendido por agentes da prefeitura. A lei prevê multa de R$ 1 mil, e pode quadruplicar em caso de reincidência.

Já em Londrina, desde 2010 o condutores de veículos passaram a ser multados quando dirigiam com som acima de 80 decibéis. O valor da multa chega a R$ 6 mil, e pode dobrar em caso de reincidência.

Na prefeitura da Estância de Socorro, o vereador João Pinhoni Neto (DEM), criou uma lei proibindo o funcionamento dos equipamentos de som automotivos nas vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos no âmbito do município de Socorro . A lei permite o trânsito de veículos com equipamentos sonoros, desde que o volume não ultrapasse 70 decibéis e que o equipamento esteja totalmente dentro do porta-malas ou carroceria fechada do veículo. A multa pode chegar a R$ 3 mil. A lei está em vigência desde maio deste ano.

Denúncias sobre som excessivo e prejudicando o seu dia a dia podem ser feitas diretamente à Polícia Militar, à Delegacia ou até ao Ministério Público.

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